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Riscos em Gerals

Responsabilidade Civil Geral (RCG) tem por finalidade reembolsar o segurado por responsabilidades civis pelas quais possa ser condenado, por danos materiais, corporais e morais e por custos e despesas causados a terceiros quando decorrentes de riscos contratados na apólice (contrato do seguro)

Destinado:
  • Obras civis;
  • Produção e geração de energia;
  • Indústria de alimentos e bebidas;
  • Indústria têxtil e de calçados;
  • Indústria química;
  • Indústria metalúrgica;
  • Indústria de papel e celulose;
  • Equipamentos eletrônicos;
  • Instituições financeiras;
  • Produtos de higiene e cosméticos;
  • Máquinas e equipamentos em geral;
  • Escolas, hotéis, restaurantes e clubes;
  • Centros comerciais, lojas e restaurantes;
  • Eventos: palestras, feiras, exposições, eventos sociais.
Cobre:
  • Danos materiais e/ou corporais causados a terceiros, decorrentes de um acidente onde a responsabilidade pode ser atribuída ao segurado;
  • Acidentes: eventos de causa súbita/imprevista.

OBSS: Terceiros com exceção de: sócios, diretores, controladores da empresa e seus familiares.

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