Riscos em Gerals
Responsabilidade Civil Geral (RCG) tem por finalidade reembolsar o segurado por responsabilidades civis pelas quais possa ser condenado, por danos materiais, corporais e morais e por custos e despesas causados a terceiros quando decorrentes de riscos contratados na apólice (contrato do seguro)
Destinado:
- Obras civis;
- Produção e geração de energia;
- Indústria de alimentos e bebidas;
- Indústria têxtil e de calçados;
- Indústria química;
- Indústria metalúrgica;
- Indústria de papel e celulose;
- Equipamentos eletrônicos;
- Instituições financeiras;
- Produtos de higiene e cosméticos;
- Máquinas e equipamentos em geral;
- Escolas, hotéis, restaurantes e clubes;
- Centros comerciais, lojas e restaurantes;
- Eventos: palestras, feiras, exposições, eventos sociais.
Cobre:
- Danos materiais e/ou corporais causados a terceiros, decorrentes de um acidente onde a responsabilidade pode ser atribuída ao segurado;
- Acidentes: eventos de causa súbita/imprevista.
OBSS: Terceiros com exceção de: sócios, diretores, controladores da empresa e seus familiares.
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