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Avião decolando

Seguros Aéreos

O seguro Aeronáutico garante cobertura para os riscos do transporte aéreo, isto é, os danos causados, os reembolsos de despesas e as responsabilidades legais, os quais o Segurado venha a ser obrigado a pagar em virtude da utilização da aeronave segurada.

O seguro Aeronáutico oferece as garantias de:
  • Cascos ("hull") - garante a indenização por danos materiais, por qualquer causa, causados à aeronave, por atos danosos praticados por terceiros e as despesas com Socorro e Salvamento;
  • Responsabilidades do Explorador ou Transportador Aéreo (R.E.T.A.) - seguro obrigatório no Brasil, que garante os danos pessoais e/ou materiais aos passageiros, tripulantes e suas bagagens, a terceiros no solo e a outras aeronaves, no caso de abalroamento ou colisão.
Adicionalmente podem ser contratadas as coberturas de:
  • Responsabilidade Civil (L.U.C.) (a segundo risco);
  • Ventos de velocidade igual ou superior a 60 nós;
  • Extensão do perímetro de cobertura;
  • Reintegração automática do limite máximo de garantia;
  • Acidentes Pessoais dos passageiros e tripulantes;
  • Emergência e Primeiros-Socorros;
  • Despesas Médico-Hospitalares;
  • Guerra, Seqüestro e Confisco;
  • "Spare Parts";
  • "Slung Cargo & Winching";
  • "From Ground up";
  • Permanência no Solo.

O seguro poderá ser contratado não apenas para aeronaves de linhas comerciais regulares, mas também para as de táxi aéreo, de turismo e de treinamento, assim como helicópteros.

Um gerenciamento de riscos adequado poderá considerar, complementarmente, cobertura para os riscos de:
  • Responsabilidade Civil de Abastecimento de Aeronaves;
  • Responsabilidade Civil de Aeroportos;
  • Responsabilidade Civil de Hangares;
  • Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga (RCTA-C);
  • Responsabilidade Civil Prestadores de Serviços;
  • Responsabilidade Civil Produtos Aeronáuticos.
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